domingo, 4 de outubro de 2009

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Alcides Simões - À abstenção pondero...


Muito se tem especulado sobre a abstenção às urnas, a alguém aproveita e não se passa disto. Decididamente, não cometo o mesmo erro de Pilatos de há dois mil anos e que de nada lhe serviu, pelo que inverto o ónus; o encargo; a atitude positiva, e jamais poderá alguém, em consciência, culpar-me dos vossos erros. Não sou candidato a Chefe do Estado, mas sou livre de pensar e: não vos reconheço o direito de decidir que não querem decidir, pois que tal direito não vos assiste e pergunto: de que outra forma poderia ser?
Somos um Povo com noção de família, adeptos ferrenhos e ficamo-nos por aí. Quando as coisas vão de mal a pior dizemos que não vale a pena fazer nada, que a culpa é dos outros. Que são todos iguais, não vale a pena mudar e aquele já conhecemos. É o meu clube…E porque cada um tem a sua vida para viver, não só ignoramos o nosso dever e reclamamos mais direitos ao Estado como também, em nome do Estado, em campanhas eleitoralistas se promete tudo, induz-se que darão aquilo que tecnicamente já temos e, ardilosamente, com desculpas gastas e esfarrapadas de tanto uso, promete-se o antes prometido e não cumprido…dito de forma a não darmos por isso.
Aproxima-se a época dos jogos de "atirar a pedra e esconder a mão", todos têm inscrição gratuita mas muitos faltarão. Se alguém se atrevesse a decidir, em nome do dever, " é preciso cultivar, hora a hora desbravar…" que o direito de inscrição prescreveria por falta de uso, as claques invadiriam o campo, o público levantar-se-ia nas bancadas, o estádio ruiria e seria necessário reconstruir….
Por mim, porque uma falta é uma falta, (seja do incumprimento do prazo de pagamento; chegar tarde ao trabalho…ou incumprimento de um dever cívico) é devida justificação. Neste caso, o pedido de justificação expresso podia, ou não, ser gratuito. A relação nominal dos faltosos que se fizessem dispensados de justificar o incumprimento do dever seria publicada em Diário da Republica e amplamente publicitada, na medida em que indicia tendência para o incumprimento de obrigações para com o Estado, e até as profissionais entre particulares. Se tal se revelasse ineficiente, a norma penalizadora poderia ser: o incumprimento deste dever de cidadania será factor a ter em consideração para ingresso na Administração Pública (Directa e Indirecta); estágios; ocupação de cargos públicos; políticos. A entender-se como entendo, se todos cumprirem teremos mais cidadania, pelo que convido todos a que queiram ser CIDADÃOS. Se concorda comigo, vote em mim, pois que farei bom trabalho por Pombal. Se discorda… paciência, mas vá às urnas. Afinal, se a democracia que temos é boa, então todos os Partidos são bons e cada um puxa a brasa à sua sardinha.

CANDIDATOS À CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL PELA CDU (Coligação Democrática Unitária)

NOME DO CANDIDATO, PROFISSÃO, IDADE, RESIDÊNCIA

Alcides da Silva Simões, Func. Público, 56, Vila Cã
Orlando Batista Nunes, Carteiro, 51, Pombal
Tânia Sofia da Silva Santos, Estudante, 21, Pombal
Nelson Manuel Ferreira Cardoso, Educador Infância, 35, Louriçal
Rui Manuel Martins Ribeiro de Carvalho, Gerente Comercial, 59, Pombal
Maria Celeste Dias Furtado Estanislau, Administrativa, 44, Pombal
Adelino Gonçalves Gaspar, Mecânico, 44, Vila Cã
Manuel Hermínio da Silva Mendes, Ferroviário, 53, Sant. Litém
Maria Arminda da Silva Simões, Professora, 54, Vila Cã
Patrícia Alexandra Ferreira Cardoso, Socióloga, 31, Louriçal
Laureano da Silva, Desenhador Projectista, 73, Vermoil
Dalila Martins Belo, Professora, 79, Pombal

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Algumas das medidas a implementar

1-Transportes urbanos a custo reduzido para deficientes;
2-Equacionar a possibilidade de, nos transportes urbanos, haver custos reduzidos para desempregados sem subsídio de desemprego ou equivalente, que comprovadamente procuram emprego;
3- Cidade: manter o n.º de lugares de estacionamento livre (não condicionado por projectos de obras em curso ou aprovados) existentes à data da entrada da Câmara em gestão;
4- Efectuar o inventário e cadastro dos bens imóveis do Município e respectivo registo na Conservatória;
5- Entrega da Administração dos Baldios às assembleias de compartes legalmente constituídas que a reclamem ou às Juntas de Freguesia que o façam em nome das respectivas Assembleias de Compartes;
6- Bens do domínio Público: efectuar, com a colaboração das Juntas de Freguesia, o levantamento dos caminhos públicos municipais.
Alcides Simões